Rede pede ao STF prazo de 72 horas para Anvisa autorizar uso emergencial da CoronaVac
O partido Rede Sustentabilidade solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandoviski que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tenha o prazo de 72 horas para aprovar o uso emergencial da vacina CoronaVac, desenvolvida pelo Instituto Butantan, em parceria com o laboratório chinês Sinovac.
O Instituto Butantan apresentou o pedido de uso emergencial da CoronaVac no Brasil à Anvisa na quinta-feira (7). O prazo para aprovação do uso emergencial pela Anvisa é de 10 dias, enquanto o pedido de registro definitivo pode demorar até 60 dias.
A ação do partido pede ainda que a Anvisa apresente o atual estágio procedimental do registro emergencial das vacinas Coronavac e CoviShield, solicitadas, respectivamente, pelo Instituto Butantan e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), demonstrando, de forma comparativa, a documentação solicitada pela agência e apresentada pelas instituições nos dois processos, para assegurar total transparência do procedimento.
A legenda acusa o governo federal de “predileção ideológica” em relação às vacinas contra o coronavírus.
“Nesse caso, a preferência ideológica parece caminhar no sentido de minar uma vacina potencialmente eficaz (CoronaVac) tão somente pelo fato de ter sua inteligência científica desenvolvida na China em parceria com o Governo de São Paulo, cujo mandatário é adversário político do Sr. Presidente da República. Como se houvesse espaço para jogos político-ideológicos no meio da guerra sanitária que vivemos", diz trecho do documento.
“Com toda a certeza, todas as mais de 200.000 vítimas da Covid-19 no Brasil adorariam ter tido a chance de serem imunizadas com qualquer vacina eficaz e segura disponível, sem qualquer preconceito de ordem política ou de nacionalidade. E todas as vidas que infelizmente ainda serão perdidas, sobretudo pela atuação errática do Governo Federal, também fariam tudo ao seu alcance para serem imunizadas a tempo".
A Coronavac teve uma eficácia de 78% contra a covid-19 nos estudos finais realizados no Brasil.
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O ministro já havia autorizado os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Anvisa não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.