Com feriado antecipado, como ficam os direitos do trabalhador? Entenda
Estado do Rio e capital paulista decretaram feriado prolongado
Regras para folgas e dias trabalhados são iguais
As normas funcionam mesmo para quem está trabalhando de casa
Com a justificativa de tentar conter o avanço da pandemia da covid-19, o estado do Rio de Janeiro e a capital paulista decretaram um feriado prolongado, que começa na próxima sexta-feira (26) e termina só em 4 de abril, na Páscoa. E com a antecipação dos feriados, o trabalhador precisa ficar de olho em como a empresa vai proceder com o pagamento, tanto como em caso de folga como de trabalho, para não levar susto no fim do mês. As informações são do iG.
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As regras que funcionam na pandemia e fora dela são iguais, e, com isso, quem trabalhar nesses dias deve receber o dobro pelas horas trabalhadas, diz Paulo Sardinha, presidente da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos). Ele também deixa claro que uma opção a isso é negociar o uso do banco de horas.
Entretanto, o pagamento dobrado neste período de pandemia pode levar a uma sobrecarga às empresas na hora de pagar os salários, já que a situação de muitas empresas é difícil. É o que acredita Sardinha.
Feriado também para home office
De quem trabalha em atividade essencial a quem está em home office, todos têm direito ao feriado, de acordo com o advogado Mauricio Tanabe, sócio da área trabalhista no escritório Campos Mello Advogados. “Seguindo a decisão que saiu em São Paulo, e a qual estamos usando de referência, entendemos que a regra vale para todos”, diz Maurício Tanabe.
Quem trabalhar vai receber em dobro?
Mesmo que o feriado tenha sido adiantado as regras continuam iguais, segundo Sardinha. Ou seja: quem trabalha ganha em dobro. A exceção fica para quem tenha contrato de trabalho que exclua essa opção ou mesmo acordo sindical da categoria em que trabalha. Uma alternativa para não sobrecarregar as empresas é oferecer a compensação em um banco de horas, que também depende de contrato ou acordo sindical.
Como é o desconto no banco de horas
A empresa pode descontar dias em que o funcionário não trabalhou em um banco de horas, segundo o presidente da ABRH, mesmo que isso não seja usual. Desta forma, se em dias comuns o empregado trabalha oito horas por dia, devem ser descontadas quatro do banco.
Companhia pode dar férias coletivas no feriado?
As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência, então isso não é possível.
Acordos no papel
Muitas vezes, o acordo de compensação de banco de horas é feito boca a boca, mas o ideal é que haja um termo individual que garanta isso legalmente. Desta forma, caso o funcionário saia, os dois têm provas documentais.