É bacon ou não é? Confira a nova regra do rótulo e entenda se você está comprando o alimento certo
Se você é muito fã de bacon e esse ingrediente não pode faltar na sua geladeira, fique atento pois há uma nova regra de rótulo na área! A partir de 1º de março de 2023, a nomenclatura "bacon" só poderá ser usada para designar produtos feitos a partir da barriga do porco, o ingrediente mais tradicional para a produção desse alimento. Essa nova norma tem a intenção de melhorar a fiscalização e inspeção, além de padronizar a produção de bacon no Brasil. Os fabricantes têm o prazo de 1 ano para adequar seus rótulos. Entenda melhor abaixo.
Nova regra de rótulo do bacon: o que muda?
Na prática, o que muda é apenas a nomenclatura na embalagem do bacon, para que o consumidor faça uma compra consciente. Todo bacon que for de barriga de porco virá escrito apenas bacon, enquanto aquele produto que for feito com outra parte do animal, deverá vir explicitado na embalagem, indicando que é bacon de [outra parte]. Por exemplo: bacon de paleta, bacon de lombo etc. Também não é permitido nenhum tipo de alusão ao alimento original em nenhuma parte da embalagem, para não incitar o consumidor ao erro.
Além disso, os ingredientes opcionais também foram atualizados. São eles: carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia e sais hipossódicos.
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